O E$pírito das Leis https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br Thu, 13 Dec 2018 11:46:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Taxistas versus aplicativos: nessa briga, o consumidor é quem leva a pior https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2017/10/30/taxistas-versus-aplicativos-nessa-briga-o-consumidor-e-quem-leva-a-pior/ https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2017/10/30/taxistas-versus-aplicativos-nessa-briga-o-consumidor-e-quem-leva-a-pior/#respond Mon, 30 Oct 2017 04:15:53 +0000 //f.i.uol.com.br/hunting/folha/1/common/logo-folha-facebook-share.jpg http://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/?p=223 O Projeto de Lei nº 28/2017, que “regula” os aplicativos de transporte coletivo, expõe como sob o pretexto de defender o consumidor escondem-se privilégios estatais, medo da concorrência e poder dos reguladores.

Vou de táxi, cê sabe
Tava morrendo de saudade

“Vou de Táxi” (Frank Langoff / E. Roda Gil – Versão: Aloysio Reis / Biafra)

 

O Senado Federal pode, a qualquer momento, decretar o fim dos aplicativos de transporte coletivo no Brasil. O PL nº 28/2017, que regula Uber, Cabify, 99pop e outras empresas que possam surgir, está em regime de urgência e deve ser votado nesta semana. Caso os senadores optem por retomar o projeto aprovado na Câmara (PL nº 5.587/2016) os aplicativos ficarão praticamente inviabilizados no Brasil.

É importante deixar bem claro que a votação dessa regulação não se trata de uma guerra entre taxistas e as novas empresas que se valem da tecnologia para ofertar deslocamentos urbanos. O rol de possíveis vencedores e perdedores vai muito além. E eu vou aqui tentar qualificar melhor a questão à luz de um pouco de teoria econômica e política.

A maioria silenciosa e a minoria barulhenta

Não sei se é o efeito dos algoritmos, mas eu tenho visto uma intensa repercussão negativa sobre a provável aprovação do PL contra os aplicativos na minha timeline nas redes sociais. O mesmo acontece nas conversas cotidianas com amigos e conhecidos.

Uma possível legislação restritiva contra os aplicativos de transporte afetará não apenas Uber, Cabify e 99pop ou os seus motoristas. Pouca gente está dando atenção para os prejuízos que serão impostos aos milhões de usuários nas principais cidades brasileiras. Nós, os usuários, nos acostumamos nos últimos anos a ter acesso, na palma da mão, a um serviço de transporte mais barato e com melhor qualidade do que os táxis em geral. Logo, um projeto de lei que dificulte a atuação desses aplicativos imporá custos à maioria (usuários) em favor de uma minoria (taxistas).

Trata-se de um exemplo perfeito da Lógica da Ação Coletiva, teoria proposta por Mancur Olson em 1965 que demonstra como grupos com grande poder de organização e com muito interesse em jogo (como os taxistas) têm maior chance de sucesso na arena política do que a maioria desinteressada, desorganizada e com pouco a ganhar diretamente com a legislação em discussão (os usuários). Benefícios concentrados (dos taxistas) e prejuízos difusos (dos usuários) ditam não apenas a tramitação do PL nº 28/2017: são a tônica do nosso subdesenvolvimento econômico e social.

Existem taxistas e taxistas

Outro aspecto importante dessa discussão é a distinção entre duas espécies de “taxistas”. De acordo a legislação, os serviços de táxis tanto podem ser prestados por permissionários (pessoas que obtiveram a licença para explorar os serviços de táxi) quanto por motoristas que, autorizados pelo órgão municipal, alugam o táxi do permissionário, pagando em geral uma diária.

Para ter uma ideia da dimensão de cada uma dessas categorias, solicitei via Lei de Acesso à Informação à BHTrans, o órgão que regula o serviço na minha cidade (Belo Horizonte/MG), a relação de todos os taxistas em atividade. Em 2016 havia 6.014 auxiliares (aqueles que não têm a licença), para 7.192 permissionários (os “donos de táxis”).

Como você pode ver, quase a metade dos taxistas em BH não detêm licença para explorar o serviço. Eles são, na verdade, trabalhadores que pagam diárias de R$ 100 a 150 para o permissionário por 12 horas rodando pelas ruas da cidade. Ou seja, pessoas que só começam a lucrar depois de terem feito o suficiente para pagar essa dívida diária, além do combustível. E sem qualquer proteção da legislação trabalhista. Aliás, nunca vi ninguém criticando sua exploração econômica pelos permissionários, como fazem com a Uber e os outros aplicativos.

A situação dos taxistas sem licença era tão ruim que muitos deles começaram a migrar para Uber, Cabify e afins. Afinal, muitos passaram a achar melhor ter flexibilidade de horário e repassar 25% de toda a receita para a empresa do aplicativo do que pagar uma diária fixa para o dono da licença do táxi. A liberdade tem um preço, e no caso deles, ele deve ser mais baixo do que o aluguel do táxi.

Taxistas ou rentistas?

Quanto aos taxistas permissionários, o crescimento de serviços como 99pop, Uber e Cabify não gerou apenas uma queda de receita decorrente da concorrência pelos passageiros. A migração de taxistas associados gerou uma queda no valor das diárias de aluguel e a desvalorização das licenças.

Neste ponto chegamos ao cerne da disputa em torno do PL nº 28/2017. Ser “proprietário” de uma licença de táxi não é apenas ser um agente privado prestando um serviço público. É ser, sobretudo, um rentista.

É só fazer as contas: em Belo Horizonte, R$ 100 a 150 de diária por 12h dão de R$ 3 mil a 4,5 mil de renda mensal livres, sem precisar pegar no volante para o “dono” do táxi. E ainda sobram 12h para rodar no táxi ou até mesmo para alugar a placa para outro associado.

E além disso existem os ganhos indiretos. Isenção de IPI e ICMS para comprar carros novos a cada 3 anos gera uma renda extra com a sua revenda, além da dispensa de ter que pagar ISSQN sobre seus ganhos e IPVA sobre o veículo. Nas cidades maiores os taxistas também podem comercializar o espaço de seus parabrisas traseiros para publicidade.

Essas múltiplas fontes de renda (receitas advindas do taxímetro, das diárias cobradas dos taxistas não permissionárias e da publicidade), combinada com isenções tributárias sobre os veículos e a atividade em si, fazem com que uma licença valha, no mercado negro, de R$ 150 a 450 mil em alguns municípios, segundo consta na justificativa do Dep. Alberto Fraga (DEM/DF) PL nº 2632/2015, outro projeto destinado a regular esse serviço.

Ser detentor de uma licença de táxi é algo tão rentável que em muitas cidades existem indivíduos que “possuem” dezenas delas, obtidas na base do compadrio numa época em que não se exigia licitação. Sempre se falou que em muitas cidades é comum que políticos poderosos se valem de “laranjas” para explorarem dezenas de licenças de táxis.

A mobilização política em favor do PL no Congresso reflete, portanto, uma reação dos permissionários contra a concorrência dos aplicativos, que com um novo modelo de negócios e o uso da tecnologia ameaçam o rentismo dos taxistas. Aliás, como procurei demonstrar num texto do meu antigo blog, o Leis e Números, a tramitação do projeto na Câmara foi dominada por manobras capitaneadas pela “bancada dos taxistas”, comandada pelo seu presidente, o deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que foi o autor do projeto, do requerimento de urgência e dos destaques para votação em separado de dispositivos que praticamente inviabilizam o funcionamento dos aplicativos.

A rapidíssima aprovação do PL na Câmara e no Senado expõe uma típica atividade denominada de rent seeking (“busca de renda”) pela teoria econômica e política. Estudiosos como Gordon Tullock e James Buchanan, ainda na década de 1960, chamaram a atenção para empresas e grupos de interesses que, em vez de investirem na oferta de melhores produtos e serviços para os consumidores, preferem pagar lobistas, fazer contribuições de campanha ou corromper políticos para garantir privilégios como isenções tributárias, regulação benéfica ou barreiras à entrada de competidores. Com isso, obtêm rendas (daí o termo rent seeking) que são usufruídas por eles, mas pagas pela maioria silenciosa de contribuintes e consumidores.

Aliás, as isenções tributárias que os taxistas conquistaram com lobby nas instâncias municipal, estadual e federal nos últimos anos torna totalmente sem sentido o argumento de que Uber e Cabify não pagam impostos e, por isso, são clandestinos e exercem concorrência desleal.

A classe dos taxistas é tão eficiente na prática do rent seeking que em 2013 ela conseguiu até incluir numa medida provisória um dispositivo que garante aos permissionários o direito de transmitir a outorga do táxi para seus herdeiros em caso de falecimento dos taxistas. Haveria evidência maior de rentismo do que essa?

Combater empresas como Uber, Cabify e 99pop no Congresso e nos tribunais, e não na qualidade e no preço de seus serviços, é uma típica atividade de rent seeking dos permissionários para eliminar a concorrência e manter sua fonte de renda.

Aliás, venho sempre defendo aqui na Folha que o rent seeking exacerbado é outra característica marcante do capitalismo brasileiro. Quantos empresários gastam fortunas com lobby e corrupção para conseguir empréstimos subsidiados, regulação suave, regimes tributários especiais e proteção alfandegária, quando deveriam estar investindo em produtos e serviços melhores para concorrer no mercado nacional e internacional?

Ah, o poder…

Outro importante ator negligenciado nas análises sobre o PL nº 28/2017 são os reguladores municipais. Caso o projeto vire lei com a redação dada pela Câmara, toda atividade de empresas como 99pop, Uber e Cabify no Brasil terá que ser regulada pelas autoridades de trânsito em cada município. Você imagina o poder que será dado aos políticos municipais com essa alteração na lei?

Na década de 1970, economistas da Escola de Chicago como George Stigler, Richard Posner, Robert Barro e Sam Peltzman apontaram que os representantes do Estado não são agentes passivos diante dos pleitos dos grupos de interesses: eles muitas vezes estabelecem as regras do jogo (regulação) levando em conta o que poderão extrair em termos pessoais para si (propinas, promoções, colocação profissional no futuro…). Sabe aquela velha máxima de “criar dificuldade pra vender facilidade”? É disso que estamos tratando aqui.

Atribuir a responsabilidade para autorizar e regular aplicativos de transporte em cada município é dar um imenso poder para representantes do Executivo e do Legislativo decidirem quem, quando, onde e como o serviço será prestado. Aliás, procure saber quando foi a última licitação de licenças de táxis na sua cidade – é uma boa evidência de quanto pode render o poder de uma caneta ao limitar a concorrência.

Afora o agravamento de possibilidades de má regulação e corrupção (não é à toa que a Uber rapidamente expôs as mazelas do serviço de táxi nas principais cidades brasileiras), a aprovação do PL pode matar uma exitosa experiência de não regulação vivenciada no Brasil até agora.

Uber, Cabify e cia estão mostrando que a regulação não precisa ser tão minuciosa e restritiva à concorrência como acontece no serviço dos táxis. De uma só tacada, colocaram em cheque a crença de que é necessário que o Estado controle preços (mostrando-se bem mais baratos que os táxis) e também qualidade – os serviços a garantem tanto via avaliação dos motoristas quanto pela segmentação do serviço (UberX, Uberpool, UberSelect e UberBlack estão disponíveis para todos os bolsos e preços, por exemplo).

Se houvesse genuíno interesse dos parlamentares em regular os aplicativos (e reconheço que isso é em parte necessário), isso deveria ter sido feito em termos de tributação, melhorias na segurança jurídica dos motoristas (garantias nos contratos firmados com as empresas de aplicativos) e direitos dos clientes (requisitos para os motoristas, indenizações em caso de dano, etc.). Atribuir poder regulatório a cada município é dar mais poder a tiranetes de balcão e políticos com uma tendência mafiosa.

Por esses motivos, o PL nº 28/2017 só me convence de que somos o país das corporações, do rent seeking e dos reguladores interessados no seu próprio bem-estar. Contra eles, precisamos de mais concorrência, mais inclusão e mais inovação.

Nota: texto publicado originalmente pelo autor, com algumas adaptações, no blog Leis e Números em 13/04/2017.

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No meu post anterior, sobre a proposta de renovação dos incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, eu critiquei a falta de transparência da Ancine, a agência reguladora do setor, na divulgação dos dados sobre a atividade cinematográfica no Brasil.

Em email endereçado a mim e à Folha, a Assessoria de Comunicação da Ancine manifestou-se nos seguintes termos contra minha opinião:

Caro Bruno Carazza,

Em resposta a seu artigo de hoje, gostaríamos de esclarecer que:

A Ancine reafirma o seu compromisso absoluto com a transparência das informações resultantes de seus processos de regular, fomentar e fiscalizar o setor audiovisual. Para isso, criou em 2008 o Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual – OCA. Em breve pesquisa no OCA é possível acessar os dados de monitoramento dos mercados de salas de exibição e de programação de TV Paga e Aberta. Vale destacar que os números referentes à bilheteria e à renda dos filmes lançados em salas de exibição são atualizados semanalmente, e que inclusive há dados de outubro de 2017 disponíveis. O visitante do site do OCA pode acessar também os dados dos agentes econômicos que compõem o setor audiovisual, com as suas respectivas características de produção, programação, regionalidade, entre muitas outras. Além disso, são publicados dados consolidados de fomento à indústria audiovisual, como a listagem das obras apoiadas por recursos incentivados e pelo Fundo Setorial do Audiovisual, os dados de recolhimento dos recursos incentivados da Lei do Audiovisual e a arrecadação de Condecine. Esses são apenas alguns exemplos dos mais de 300 arquivos que compõem o acervo do OCA, cuja maior parte possui atualização até o ano de 2016.

Segue link com os dados relativos à bilheteria e renda publicados semanalmente: https://oca.ancine.gov.br/resultados-semanais

Segue link com os números gerais de bilheteria e renda:  https://oca.ancine.gov.br/sites/default/files/cinema/pdf/2101_0.pdf

 

Segue a lista completa dos dados relativos ao fomento ao setor audiovisual, atualizados até 2016, disponíveis atualmente no OCA:

[Insere quadro]”

Eu admito que fui um pouco injusto com a Ancine – na média, o esforço dessa agência em divulgar os dados está à frente de outros órgãos federais, pelo o que eu tenho vivenciado (quem acompanha o blog sabe como me valho da Lei de Acesso à Informação para fazer minhas análises).

O problema é que os dados divulgados pela Ancine não ajudam o cidadão que queira exercer o controle social sobre suas políticas. Só para dar um exemplo: os links fornecidos na nota da Ancine estão em formato pdf, que dificulta enormemente o trabalho de quem os tabula e analisa.

Além disso, a respeito dos dados que eu utilizei no post sobre a Lei do Audiovisual, a tabela “Listagem dos Filmes Lançados em Salas de Exibição com Valores Captados através de Mecanismos de Incentivo” estava atualizada até 2013 quando eu baixei os dados na semana passada. Coincidência ou não, logo depois da publicação do meu texto, na madrugada do dia 27/10/2017, essa planilha foi atualizada e apresenta os dados até 2014, como pode ser visto aqui.

É fato que eu poderia ter buscado os dados referentes aos anos mais recentes em outras planilhas divulgadas no site da Ancine, mas isso também teria problemas. Existem no site dados de incentivos fiscais até 2016, mas eles estão vinculados ao nome do projeto cinematográfico, e não ao nome comercial do filme (“Ensaio sobre a Cegueira”, de Fernando Meirelles, consta nessas tabelas apenas como “Cegueira”, por exemplo). Além disso, os dados de renda de bilheteria estão em base semanal a partir de 2013 (2014, agora que eles foram atualizados), o que exigiria que eu computasse semana a semana (baixando os resultados em pdf!) os relatórios para ter um panorama da renda de bilheteria de cada filme nos anos recentes. Haja paciência e determinação!

O que eu quero dizer aqui é que não basta ao órgão público dizer que os dados estão divulgados no site. Questões como formato, compatibilidade das informações, facilidade de pesquisa e periodicidade são fundamentais para que o cidadão interessado possa ter uma visão geral das políticas públicas e avaliar se elas cumprem ou não aos seus objetivos.

Estou à disposição da Ancine para contribuir nesse processo, caso ela deseje.

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Carlos Drummond, Temer e as MPs do Código de Minas https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2017/08/02/carlos-drummond-temer-e-as-mps-do-codigo-de-minas/ https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2017/08/02/carlos-drummond-temer-e-as-mps-do-codigo-de-minas/#respond Wed, 02 Aug 2017 08:00:41 +0000 //f.i.uol.com.br/hunting/folha/1/common/logo-folha-facebook-share.jpg http://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/?p=113 As três medidas provisórias editadas na semana passada deveriam nos fazer refletir até que ponto o objetivo do Presidente de se safar da Justiça atropela a democracia e pode comprometer o desenvolvimento sustentável do país

[…]
Com tanto minério em roda
Podendo ser extraído,
A icominas se açoda
E nem sequer presta ouvido
Ao grave apelo da história
Que recortou nessa imagem
Um outro azul da memória
E um assombro da paisagem.
[…]
Tudo exportar bem depressa,
Suando as rotas camisas.
Ficam buracos? Ora essa,
O que vale são divisas
Que tapem outros “buracos”
Do tesouro nacional,
Deixando em redor os cacos
De um país colonial.
[…]
E vem de cima um despacho
Autorizando: derruba!
Role tudo, de alto a baixo,
Como, ao vento, uma embaúba!
E o pico de Itabirito
Será moído, exportado.
Só quedará no infinito
Seu fantasma desolado.
O Pico do Itabirito” (Carlos Drummond de Andrade, Versiprosa, 1967)

 

Os versos acima são de um poema de Drummond denunciando as pressões das mineradoras para explorar a região do Pico do Itabirito, patrimônio histórico e natural de Minas Gerais, marco de orientação para bandeirantes e tropeiros desde os tempos do Ciclo do Ouro.

Itabirito em tupi significa “pedra que risca vermelho”: a cor do minério de ferro, commodity que no século XX substituiu o ouro como principal riqueza extraída das entranhas de Minas.

De acordo com Drummond, a sanha mineratória na região começou com a St_John_del_Rey_Mining_Company. Depois veio a Hanna Mining. A indignação do poeta, no entanto, centra-se na Icominas, que alguns anos depois se transformou em Icomi, Caemi e finalmente MBR. Em 2001 ela foi comprada pela Vale.

O pico ficou, mas todo o seu entorno já foi moído e exportado, como previsto por Drummond. Dá uma olhada nesta imagem de satélite extraída do Google Maps:

Imagem de satélite da região do Pico do Itabirito (MG)
Imagem de satélite da região do Pico do Itabirito (MG)

Por coincidência, o livro do Drummond com o poema “O Pico do Itabirito” saiu em 1967, mesmo ano em que foi editado o Código de Minas, marco regulatório do setor.

Assim como o Pico do Itabirito ainda resiste, mesmo que praticamente na forma de um painel de outdoor, o Código de Minas de 1967 continua em vigor. Ele também foi desfigurado ao longo do tempo, com alterações frequentes; a mais importante foi realizada há mais de 20 anos, com FHC.

Na semana passada, o Governo Temer editou no mesmo dia, de uma só tacada, três medidas provisórias reformulando todo o marco regulatório do setor de mineração no Brasil.

Uma delas criou a Agência Nacional de Mineração (ente regulador que substitui o DNPM), a outra alterou de forma substantiva o Código de Minas e a terceira implantou uma nova sistemática de cobrança de royalties, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais.

É inegável a necessidade de se reformular o setor de mineração no Brasil: ele gera empregos e riquezas, é um dos principais produtos de nossa pauta de exportações e o código atual é anacrônico, inibe investimentos em pesquisa e até alimenta uma máfia de empresas envolvidas com a obtenção e venda de licenças de exploração mineral.

Mas, justamente pela sua importância para o país, a atividade de exploração de riquezas minerais envolve múltiplos interesses e objetivos, muitos deles divergentes: as mineradoras e seus lucros, a política econômica e a balança comercial, os empregados e seus postos de trabalho, os Estados e municípios e os royalties, os consumidores e o preço dos produtos, a coletividade (incluindo aí as gerações futuras) e o meio ambiente sustentável…

Nesse contexto, o processo legislativo deveria constituir-se num fórum para debatermos, de forma plural, os prós e os contras de qualquer proposta destinada a mudar essa regulação. Representantes de cada um dos interesses deveriam ter condições razoavelmente equânimes para expressar seus pontos de vista aos parlamentares. E esses, por sua vez, deveriam debater com profundidade as mudanças em pauta e decidir por uma regulação equilibrada, vocacionada a assegurar o que costumamos chamar de “desenvolvimento sustentável”.

Mas exercer a democracia dá trabalho, e nós brasileiros gostamos de atalhos. E um dos mais utilizados se chama “medida provisória” – filha do decreto-lei de nossas ditaduras, o instrumento que instituiu o mesmo Código de Minas que Temer agora está alterando.

Na minha opinião, as medidas provisórias são o mais danoso mecanismo de nosso “presidencialismo de coalizão”.

[Aliás, abro aqui um par de colchetes para alfinetar meus amigos cientistas políticos.

Desde que Sérgio Abranches – mais um mineiro neste texto – cunhou essa expressão, ainda em 1988, os pesquisadores da área desenvolveram uma obsessão com pesquisas sobre governabilidade e disciplina partidária.

Pouca atenção ainda é dada àquela que é, a meu ver, a principal conclusão do artigo: a tendência intrínseca do presidencialismo de coalizão ao conluio entre a burocracia (incluída aí a classe política) e os interesses privados, mantendo-nos presos ao ciclo de extração de renda do Estado e da sociedade. Se eu entendi bem seu artigo genial, este é o verdadeiro “dilema institucional brasileiro” exposto por Abranches. Ou seja, o sistema que instituímos na Constituição de 1988 gera uma tendência incontornável para o rent seeking – expressão inglesa que define a busca de pessoas físicas e jurídicas influentes por uma boquinha do Estado, à custa de toda a sociedade.

Para fechar esse longo desvio acadêmico, deem uma olhada neste trecho do artigo original:

Proliferam os incentivos e subsídios, expande-se a rede de proteção e regulações estatais. Esse movimento tem o resultado, aparentemente contraditório, de limitar progressivamente a capacidade de ação governamental. O governo enfrenta uma enorme inércia burocrático-orçamentária, que torna extremamente difícil a eliminação de qualquer programa, a redução ou extinção de incentivos e subsídios, o reordenamento e a racionalização do gasto público. Como cada item já incluído na pauta estatal torna-se cativo desta inércia, sustentada tanto pelo conluio entre segmentos da burocracia e os beneficiários privados, quanto pelo desinteresse das forças políticas que controlam o Executivo e o Legislativo em assumir os custos associados a mudanças nas pautas de alocação e regulação estatais, restringe-se o raio de ação do governo e reduzem-se as possibilidades de redirecionar a intervenção do Estado. Verifica-se, portanto, o enfraquecimento da capacidade de governo, seja para enfrentar crises de forma mais eficaz e permanente, seja para resolver os problemas mais agudos que emergem de nosso próprio padrão de desenvolvimento (ABRANCHES, 1988, p. 6).]

Voltando às medidas provisórias, elas são um instrumento valioso para o rent seeking no Brasil porque, por meio delas, o Executivo ganha, os parlamentares ganham, as empresas que têm poder de lobby ganham e a coletividade… bem, a coletividade quase sempre perde, porque geralmente não há quem tenha força suficiente para defendê-la (aliás, será que nossa sociedade sabe mesmo o que quer?).

Nesse contexto, reformar todo o sistema regulatório da mineração brasileira, uma área tão importante para nosso desenvolvimento sustentável, na base da canetada, por meio de MP, não só é antidemocrático, como revela um oportunismo sem limites dos principais agentes envolvidos.

Obviamente há o interesse das mineradoras, que vislumbraram uma oportunidade para mudar o Código de Minas de forma atropelada, sem audiências públicas, sem debate na sociedade e com pouca discussão no Congresso – afinal, desde que foram publicadas no Diário Oficial, as mudanças já estão em vigor em sua quase inteireza.

Mas, nesse caso específico, eu vislumbro um claro oportunismo do Presidente da República em alterar a regulação da mineração no Brasil.

Veja bem. Nos últimos dois meses, praticamente todas as ações políticas tomadas em Brasília giram em torno de um único fator: Michel Temer precisa de 172 votos para que a Câmara barre o processo que corre contra ele no STF.

Sua popularidade está próxima de zero, segundo as últimas pesquisas. Além disso, poucos partidos apoiam o Presidente de forma maciça a ponto de garantir sua governabilidade com base no puro convencimento ideológico – e nesse caso ele não está só: desde Sarney, todos enfrentaram esse problema em algum momento.

Diante desses fatos, os governantes brasileiros geralmente buscam os votos necessários para seus objetivos negociando no varejão (cargos, emendas parlamentares, promessas de doações de campanhas) ou recorrendo às chamadas bancadas – frentes parlamentares que defendem abertamente determinados interesses, como a da Bíblia (evangélicos), da bala (parlamentares que defendem um endurecimento da política de segurança pública), os ruralistas, etc.

No caso das MPs recentemente editadas por Temer, temos também a bancada da mineração no Congresso, que é presidida pelo deputado Sérgio Souza (PMDB/PR) – clique aqui para conhecer os seus 226 membros fundadores.

Para se ter uma ideia do seu poder, a Frente Parlamentar da Mineração é responsável por 60% dos 25 membros titulares da Comissão Especial que debate um projeto de lei que pretendia alterar o Código de Minas antes das MPs do Temer.

Pertencem à bancada da mineração as duas figuras mais importantes da Comissão: seu presidente, o deputado Gabriel Guimarães (PT) e o relator Leonardo Quintão (PMDB).

Não por acaso, ambos mineiros.

Não por acaso, ambos tiveram suas campanhas fortemente financiada por mineradoras.

Gabriel Guimarães, pela Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia, Vale, Companhia Brasileira de Alumínio, Anglo Gold e Votorantim.

Leonardo Quintão, pelas mesmas empresas e mais Kinross Mineração, Flapa Mineração e Incorporações, LMA Mineração, Mineração Polaris e ainda as siderúrgicas Usiminas, Gerdau, Vallourec e Magnesita. Para saber os valores, consulte aqui o site do TSE e pesquise os nomes dos ilustres deputados.

O que é mais interessante nesta história é que a bancada da mineração é fortemente pró-Temer, de acordo com os números.

Veja o caso da votação, na Comissão de Constituição e Justiça (a famosa CCJ) do atual processo sobre a admissibilidade do processo criminal contra ele.

Dos 66 membros da Comissão, 31 pertenciam à Frente Parlamentar da Mineração. Desses, 24 votaram a favor de Temer – ou seja, mais da metade dos 41 votos totais que o Presidente conseguiu veio da bancada da mineração.

Em termos percentuais, no gráfico abaixo podemos ver que naquela votação da CCJ o percentual de aprovação de Temer entre a bancada da mineração (77,4%) foi significativamente superior aos 62,1% de votos que ele conseguiu no grupo total.

Votação a favor de Temer na CCJ
Elaboração do autor a partir de dados obtidos no site da Câmara dos Deputados.

 

Outra evidência do apoio dos deputados ligados às mineradoras a Temer vem da votação sobre a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no ano passado.

Se tomarmos apenas os membros da Comissão Especial que deliberava sobre as mudanças no Código de Minas – partindo do pressuposto de que eles são os mais diretamente interessados nesse assunto – podemos ver que a imensa maioria se posicionou pelo “Tchau, querida”. Conforme você pode ver na tabela abaixo, isso aconteceu independentemente de estarem formalmente vinculados à bancada da mineração.

 

Resumo da ópera: a edição de três medidas provisórias às vésperas da votação do seu processo no plenário da Câmara beneficiando um setor fortemente organizado e capaz de influenciar um grande número de deputados como a mineração revela um grande oportunismo de ambas as partes.

Em troca de apoio na votação que pode afastá-lo da Presidência da República e transformá-lo em réu no STF, Temer oferece uma regulação longamente desejada por grupos econômicos que têm, em suas mãos (ou bolsos?) um grande número de deputados.

Observe, caro leitor, que eu não estou questionando aqui o mérito das medidas provisórias e nem a necessidade de reformas no marco regulatório do setor.

Meu foco aqui foi explicitar os interesses em jogo e demostrar como esse arranjo institucional de presidencialismo de coalizão combinado com ampla liberdade para editar medidas provisórias agride o espírito democrático e favorece o rentismo no país.

É bom ficarmos de olho, antes que se cumpra a profecia do Drummond, de ver nossas montanhas definitivamente moídas e exportadas.

E olha que CDA tem dons premonitórios. Afinal, em 1984 ele escreveu no jornal Lira Itabirana:

 

I
O Rio? É doce.
A Vale? Amarga.
Ai, antes fosse
Mais leve a carga.
II
Entre estatais
E multinacionais,
Quantos ais!
III
A dívida interna.
A dívida externa
A dívida eterna.
IV
Quantas toneladas exportamos
De ferro?
Quantas lágrimas disfarçamos
Sem berro?

Mas isso é assunto para outro dia. Até lá!

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