Taxistas versus aplicativos: nessa briga, o consumidor é quem leva a pior
O Projeto de Lei nº 28/2017, que “regula” os aplicativos de transporte coletivo, expõe como sob o pretexto de defender o consumidor escondem-se privilégios estatais, medo da concorrência e poder dos reguladores.
Vou de táxi, cê sabe
Tava morrendo de saudade
“Vou de Táxi” (Frank Langoff / E. Roda Gil – Versão: Aloysio Reis / Biafra)
O Senado Federal pode, a qualquer momento, decretar o fim dos aplicativos de transporte coletivo no Brasil. O PL nº 28/2017, que regula Uber, Cabify, 99pop e outras empresas que possam surgir, está em regime de urgência e deve ser votado nesta semana. Caso os senadores optem por retomar o projeto aprovado na Câmara (PL nº 5.587/2016) os aplicativos ficarão praticamente inviabilizados no Brasil.
É importante deixar bem claro que a votação dessa regulação não se trata de uma guerra entre taxistas e as novas empresas que se valem da tecnologia para ofertar deslocamentos urbanos. O rol de possíveis vencedores e perdedores vai muito além. E eu vou aqui tentar qualificar melhor a questão à luz de um pouco de teoria econômica e política.
A maioria silenciosa e a minoria barulhenta
Não sei se é o efeito dos algoritmos, mas eu tenho visto uma intensa repercussão negativa sobre a provável aprovação do PL contra os aplicativos na minha timeline nas redes sociais. O mesmo acontece nas conversas cotidianas com amigos e conhecidos.
Uma possível legislação restritiva contra os aplicativos de transporte afetará não apenas Uber, Cabify e 99pop ou os seus motoristas. Pouca gente está dando atenção para os prejuízos que serão impostos aos milhões de usuários nas principais cidades brasileiras. Nós, os usuários, nos acostumamos nos últimos anos a ter acesso, na palma da mão, a um serviço de transporte mais barato e com melhor qualidade do que os táxis em geral. Logo, um projeto de lei que dificulte a atuação desses aplicativos imporá custos à maioria (usuários) em favor de uma minoria (taxistas).
Trata-se de um exemplo perfeito da Lógica da Ação Coletiva, teoria proposta por Mancur Olson em 1965 que demonstra como grupos com grande poder de organização e com muito interesse em jogo (como os taxistas) têm maior chance de sucesso na arena política do que a maioria desinteressada, desorganizada e com pouco a ganhar diretamente com a legislação em discussão (os usuários). Benefícios concentrados (dos taxistas) e prejuízos difusos (dos usuários) ditam não apenas a tramitação do PL nº 28/2017: são a tônica do nosso subdesenvolvimento econômico e social.
Existem taxistas e taxistas
Outro aspecto importante dessa discussão é a distinção entre duas espécies de “taxistas”. De acordo a legislação, os serviços de táxis tanto podem ser prestados por permissionários (pessoas que obtiveram a licença para explorar os serviços de táxi) quanto por motoristas que, autorizados pelo órgão municipal, alugam o táxi do permissionário, pagando em geral uma diária.
Para ter uma ideia da dimensão de cada uma dessas categorias, solicitei via Lei de Acesso à Informação à BHTrans, o órgão que regula o serviço na minha cidade (Belo Horizonte/MG), a relação de todos os taxistas em atividade. Em 2016 havia 6.014 auxiliares (aqueles que não têm a licença), para 7.192 permissionários (os “donos de táxis”).
Como você pode ver, quase a metade dos taxistas em BH não detêm licença para explorar o serviço. Eles são, na verdade, trabalhadores que pagam diárias de R$ 100 a 150 para o permissionário por 12 horas rodando pelas ruas da cidade. Ou seja, pessoas que só começam a lucrar depois de terem feito o suficiente para pagar essa dívida diária, além do combustível. E sem qualquer proteção da legislação trabalhista. Aliás, nunca vi ninguém criticando sua exploração econômica pelos permissionários, como fazem com a Uber e os outros aplicativos.
A situação dos taxistas sem licença era tão ruim que muitos deles começaram a migrar para Uber, Cabify e afins. Afinal, muitos passaram a achar melhor ter flexibilidade de horário e repassar 25% de toda a receita para a empresa do aplicativo do que pagar uma diária fixa para o dono da licença do táxi. A liberdade tem um preço, e no caso deles, ele deve ser mais baixo do que o aluguel do táxi.
Taxistas ou rentistas?
Quanto aos taxistas permissionários, o crescimento de serviços como 99pop, Uber e Cabify não gerou apenas uma queda de receita decorrente da concorrência pelos passageiros. A migração de taxistas associados gerou uma queda no valor das diárias de aluguel e a desvalorização das licenças.
Neste ponto chegamos ao cerne da disputa em torno do PL nº 28/2017. Ser “proprietário” de uma licença de táxi não é apenas ser um agente privado prestando um serviço público. É ser, sobretudo, um rentista.
É só fazer as contas: em Belo Horizonte, R$ 100 a 150 de diária por 12h dão de R$ 3 mil a 4,5 mil de renda mensal livres, sem precisar pegar no volante para o “dono” do táxi. E ainda sobram 12h para rodar no táxi ou até mesmo para alugar a placa para outro associado.
E além disso existem os ganhos indiretos. Isenção de IPI e ICMS para comprar carros novos a cada 3 anos gera uma renda extra com a sua revenda, além da dispensa de ter que pagar ISSQN sobre seus ganhos e IPVA sobre o veículo. Nas cidades maiores os taxistas também podem comercializar o espaço de seus parabrisas traseiros para publicidade.
Essas múltiplas fontes de renda (receitas advindas do taxímetro, das diárias cobradas dos taxistas não permissionárias e da publicidade), combinada com isenções tributárias sobre os veículos e a atividade em si, fazem com que uma licença valha, no mercado negro, de R$ 150 a 450 mil em alguns municípios, segundo consta na justificativa do Dep. Alberto Fraga (DEM/DF) PL nº 2632/2015, outro projeto destinado a regular esse serviço.
Ser detentor de uma licença de táxi é algo tão rentável que em muitas cidades existem indivíduos que “possuem” dezenas delas, obtidas na base do compadrio numa época em que não se exigia licitação. Sempre se falou que em muitas cidades é comum que políticos poderosos se valem de “laranjas” para explorarem dezenas de licenças de táxis.
A mobilização política em favor do PL no Congresso reflete, portanto, uma reação dos permissionários contra a concorrência dos aplicativos, que com um novo modelo de negócios e o uso da tecnologia ameaçam o rentismo dos taxistas. Aliás, como procurei demonstrar num texto do meu antigo blog, o Leis e Números, a tramitação do projeto na Câmara foi dominada por manobras capitaneadas pela “bancada dos taxistas”, comandada pelo seu presidente, o deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que foi o autor do projeto, do requerimento de urgência e dos destaques para votação em separado de dispositivos que praticamente inviabilizam o funcionamento dos aplicativos.
A rapidíssima aprovação do PL na Câmara e no Senado expõe uma típica atividade denominada de rent seeking (“busca de renda”) pela teoria econômica e política. Estudiosos como Gordon Tullock e James Buchanan, ainda na década de 1960, chamaram a atenção para empresas e grupos de interesses que, em vez de investirem na oferta de melhores produtos e serviços para os consumidores, preferem pagar lobistas, fazer contribuições de campanha ou corromper políticos para garantir privilégios como isenções tributárias, regulação benéfica ou barreiras à entrada de competidores. Com isso, obtêm rendas (daí o termo rent seeking) que são usufruídas por eles, mas pagas pela maioria silenciosa de contribuintes e consumidores.
Aliás, as isenções tributárias que os taxistas conquistaram com lobby nas instâncias municipal, estadual e federal nos últimos anos torna totalmente sem sentido o argumento de que Uber e Cabify não pagam impostos e, por isso, são clandestinos e exercem concorrência desleal.
A classe dos taxistas é tão eficiente na prática do rent seeking que em 2013 ela conseguiu até incluir numa medida provisória um dispositivo que garante aos permissionários o direito de transmitir a outorga do táxi para seus herdeiros em caso de falecimento dos taxistas. Haveria evidência maior de rentismo do que essa?
Combater empresas como Uber, Cabify e 99pop no Congresso e nos tribunais, e não na qualidade e no preço de seus serviços, é uma típica atividade de rent seeking dos permissionários para eliminar a concorrência e manter sua fonte de renda.
Aliás, venho sempre defendo aqui na Folha que o rent seeking exacerbado é outra característica marcante do capitalismo brasileiro. Quantos empresários gastam fortunas com lobby e corrupção para conseguir empréstimos subsidiados, regulação suave, regimes tributários especiais e proteção alfandegária, quando deveriam estar investindo em produtos e serviços melhores para concorrer no mercado nacional e internacional?
Ah, o poder…
Outro importante ator negligenciado nas análises sobre o PL nº 28/2017 são os reguladores municipais. Caso o projeto vire lei com a redação dada pela Câmara, toda atividade de empresas como 99pop, Uber e Cabify no Brasil terá que ser regulada pelas autoridades de trânsito em cada município. Você imagina o poder que será dado aos políticos municipais com essa alteração na lei?
Na década de 1970, economistas da Escola de Chicago como George Stigler, Richard Posner, Robert Barro e Sam Peltzman apontaram que os representantes do Estado não são agentes passivos diante dos pleitos dos grupos de interesses: eles muitas vezes estabelecem as regras do jogo (regulação) levando em conta o que poderão extrair em termos pessoais para si (propinas, promoções, colocação profissional no futuro…). Sabe aquela velha máxima de “criar dificuldade pra vender facilidade”? É disso que estamos tratando aqui.
Atribuir a responsabilidade para autorizar e regular aplicativos de transporte em cada município é dar um imenso poder para representantes do Executivo e do Legislativo decidirem quem, quando, onde e como o serviço será prestado. Aliás, procure saber quando foi a última licitação de licenças de táxis na sua cidade – é uma boa evidência de quanto pode render o poder de uma caneta ao limitar a concorrência.
Afora o agravamento de possibilidades de má regulação e corrupção (não é à toa que a Uber rapidamente expôs as mazelas do serviço de táxi nas principais cidades brasileiras), a aprovação do PL pode matar uma exitosa experiência de não regulação vivenciada no Brasil até agora.
Uber, Cabify e cia estão mostrando que a regulação não precisa ser tão minuciosa e restritiva à concorrência como acontece no serviço dos táxis. De uma só tacada, colocaram em cheque a crença de que é necessário que o Estado controle preços (mostrando-se bem mais baratos que os táxis) e também qualidade – os serviços a garantem tanto via avaliação dos motoristas quanto pela segmentação do serviço (UberX, Uberpool, UberSelect e UberBlack estão disponíveis para todos os bolsos e preços, por exemplo).
Se houvesse genuíno interesse dos parlamentares em regular os aplicativos (e reconheço que isso é em parte necessário), isso deveria ter sido feito em termos de tributação, melhorias na segurança jurídica dos motoristas (garantias nos contratos firmados com as empresas de aplicativos) e direitos dos clientes (requisitos para os motoristas, indenizações em caso de dano, etc.). Atribuir poder regulatório a cada município é dar mais poder a tiranetes de balcão e políticos com uma tendência mafiosa.
Por esses motivos, o PL nº 28/2017 só me convence de que somos o país das corporações, do rent seeking e dos reguladores interessados no seu próprio bem-estar. Contra eles, precisamos de mais concorrência, mais inclusão e mais inovação.
Nota: texto publicado originalmente pelo autor, com algumas adaptações, no blog Leis e Números em 13/04/2017.
****************************************************************************************************************
No meu post anterior, sobre a proposta de renovação dos incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, eu critiquei a falta de transparência da Ancine, a agência reguladora do setor, na divulgação dos dados sobre a atividade cinematográfica no Brasil.
Em email endereçado a mim e à Folha, a Assessoria de Comunicação da Ancine manifestou-se nos seguintes termos contra minha opinião:
“Caro Bruno Carazza,
Em resposta a seu artigo de hoje, gostaríamos de esclarecer que:
A Ancine reafirma o seu compromisso absoluto com a transparência das informações resultantes de seus processos de regular, fomentar e fiscalizar o setor audiovisual. Para isso, criou em 2008 o Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual – OCA. Em breve pesquisa no OCA é possível acessar os dados de monitoramento dos mercados de salas de exibição e de programação de TV Paga e Aberta. Vale destacar que os números referentes à bilheteria e à renda dos filmes lançados em salas de exibição são atualizados semanalmente, e que inclusive há dados de outubro de 2017 disponíveis. O visitante do site do OCA pode acessar também os dados dos agentes econômicos que compõem o setor audiovisual, com as suas respectivas características de produção, programação, regionalidade, entre muitas outras. Além disso, são publicados dados consolidados de fomento à indústria audiovisual, como a listagem das obras apoiadas por recursos incentivados e pelo Fundo Setorial do Audiovisual, os dados de recolhimento dos recursos incentivados da Lei do Audiovisual e a arrecadação de Condecine. Esses são apenas alguns exemplos dos mais de 300 arquivos que compõem o acervo do OCA, cuja maior parte possui atualização até o ano de 2016.
Segue link com os dados relativos à bilheteria e renda publicados semanalmente: https://oca.ancine.gov.br/resultados-semanais
Segue link com os números gerais de bilheteria e renda: https://oca.ancine.gov.br/sites/default/files/cinema/pdf/2101_0.pdf
Segue a lista completa dos dados relativos ao fomento ao setor audiovisual, atualizados até 2016, disponíveis atualmente no OCA:
[Insere quadro]”
Eu admito que fui um pouco injusto com a Ancine – na média, o esforço dessa agência em divulgar os dados está à frente de outros órgãos federais, pelo o que eu tenho vivenciado (quem acompanha o blog sabe como me valho da Lei de Acesso à Informação para fazer minhas análises).
O problema é que os dados divulgados pela Ancine não ajudam o cidadão que queira exercer o controle social sobre suas políticas. Só para dar um exemplo: os links fornecidos na nota da Ancine estão em formato pdf, que dificulta enormemente o trabalho de quem os tabula e analisa.
Além disso, a respeito dos dados que eu utilizei no post sobre a Lei do Audiovisual, a tabela “Listagem dos Filmes Lançados em Salas de Exibição com Valores Captados através de Mecanismos de Incentivo” estava atualizada até 2013 quando eu baixei os dados na semana passada. Coincidência ou não, logo depois da publicação do meu texto, na madrugada do dia 27/10/2017, essa planilha foi atualizada e apresenta os dados até 2014, como pode ser visto aqui.
É fato que eu poderia ter buscado os dados referentes aos anos mais recentes em outras planilhas divulgadas no site da Ancine, mas isso também teria problemas. Existem no site dados de incentivos fiscais até 2016, mas eles estão vinculados ao nome do projeto cinematográfico, e não ao nome comercial do filme (“Ensaio sobre a Cegueira”, de Fernando Meirelles, consta nessas tabelas apenas como “Cegueira”, por exemplo). Além disso, os dados de renda de bilheteria estão em base semanal a partir de 2013 (2014, agora que eles foram atualizados), o que exigiria que eu computasse semana a semana (baixando os resultados em pdf!) os relatórios para ter um panorama da renda de bilheteria de cada filme nos anos recentes. Haja paciência e determinação!
O que eu quero dizer aqui é que não basta ao órgão público dizer que os dados estão divulgados no site. Questões como formato, compatibilidade das informações, facilidade de pesquisa e periodicidade são fundamentais para que o cidadão interessado possa ter uma visão geral das políticas públicas e avaliar se elas cumprem ou não aos seus objetivos.
Estou à disposição da Ancine para contribuir nesse processo, caso ela deseje.
O que você achou do texto? Compartilhe, comente ou mande um email com a sua opinião! brunocarazza.oespiritodasleis@gmail.com