Os cartórios e o preço da fé pública no Brasil

Bruno Carazza

Cartórios são um bom exemplo de como o Estado brasileiro é arcaico e transfere renda da maioria para beneficiar a si mesmo e a uma minoria de privilegiados

Feito essa gente que anda por aí
Brincando com a vida
Cuidado, companheiro!
A vida é pra valer
E não se engane não, tem uma só
Duas mesmo que é bom
Ninguém vai me dizer que tem
Sem provar muito bem provado
Com certidão passada em cartório do céu
E assinado embaixo: Deus
E com firma reconhecida!
“Samba da Benção” (Baden Powell e Vinicius de Morais)

 

Numa coluna escrita para a Folha há exatos 13 anos, Janio de Freitas contou que o escritor Fernando Sabino, recém casado com a filha do governador mineiro Benedito Valadares, recebeu um presente insólito do sogro: a titularidade de um cartório no Rio de Janeiro. Findo o casamento, o autor de “O Encontro Marcado” devolveu o cartório ao sogro, por entender que lhe fora dado não por seus méritos, mas para garantir o sustento e bem-estar da filha do governador, já que ela havia se casado com um reles aspirante a escritor em início de carreira.

Passado o tempo, o Brasil evoluiu. A Constituição de 1988 estabeleceu que os serviços notariais e de registros não podem mais ser distribuídos aos amigos e parentes do rei, mas concedidos mediante concursos públicos de provas e títulos. Na essência, porém, continuam sendo um mecanismo burocrático de transferir renda da maioria dos cidadãos para uma minoria de privilegiados – sem falar que o Estado é um sócio nesse processo. É por esse motivo que eu escolhi começar minha série de textos sobre os privilégios estatais brasileiros com os serviços notariais e de registro.

O Estado brasileiro é cartorial. A partir de nossa herança portuguesa, construímos ao longo dos séculos uma complexa estrutura para “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”, tal qual estabelece a lei.

Em determinado momento da nossa história (algum historiador do direito pode esclarecer quando?) atribuímos para agentes privados as atividades de registrar e atestar a veracidade dos fatos mais importantes de nossa vida civil (nascimento, casamento e morte) e negocial (contratos, procurações, dívidas, aquisição de imóveis, criação de empresas).

No imaginário popular, cartórios são vistos como minas de ouro. De acordo com os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, muitos deles são mesmo. O 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro faturou R$ 40 milhões num único semestre. Mesmo se considerarmos que boa parte dessa arrecadação é transferida ao Estado e outro tanto é utilizado no pagamento de funcionários e na manutenção do cartório, é inegável que o detentor desse serviço público encontra-se nos extratos mais altos da distribuição de renda no Brasil – aquele 0,1% de nossa pirâmide de distribuição de renda.

E ele não está só. No gráfico abaixo eu plotei o desempenho de todos os cartórios brasileiros que arrecadaram mais de R$ 500 mil no último semestre informado ao CNJ. Se você tiver interesse em verificar a situação dos notários e registradores na sua cidade, basta selecionar o município no topo do gráfico.

 

Tomando como base apenas os 611 cartórios dispostos no gráfico acima, os brasileiros transferem para o Estado e os “donos dos cartórios” mais de R$ 2 bilhões a cada semestre. R$ 4 bilhões por ano. Considerando os demais registros de menor arrecadação, o valor passa facilmente dos R$ 5 bilhões anuais! Esse é o custo da fé pública no Brasil.

Essa massa considerável de dinheiro é transferida de todos os brasileiros para o Estado e para poucos milhares de agentes privados encarregados de prestar um serviço que, embora importante, poderia ser drasticamente reduzido, principalmente diante do avanço tecnológico das últimas décadas.

Uma das formas, portanto, de interromper a cadeia de transmissão de renda para os detentores desse serviço público seria limitar seus ganhos, após descontadas as taxas estatais e de suas despesas operacionais, ao teto da remuneração do serviço público. Com essa medida, cartórios deixariam de ser vistos como minas de ouro. Existem projetos dessa natureza em tramitação no Congresso, mas você pode imaginar a resistência dos titulares dos cartórios…

Mas uma reforma do sistema de ateste da autenticidade de documentos que realmente visasse a coletividade poderia ir muito além. Muitas das atividades desempenhadas hoje pelos notários poderiam muito bem ser exercidas pelo próprio Estado, sem a intermediação de terceiros – como acontece em vários países. Nascimentos, casamentos e mortes poderiam ser registrados num sistema informatizado nacional pelas prefeituras, assim como a propriedade dos imóveis – o que, aliás, faz bastante sentido, pois é o município que se encarrega de definir o zoneamento urbano e o plano diretor. Da mesma forma, a criação de empresas poderia ficar a cargo da Receita – que já emite o CNPJ – e a cobrança de dívidas nem precisaria ser desempenhada pelo Estado, sendo desempenhada pelos sistemas de proteção ao crédito.

Outra questão é a burocratização da vida privada no país. Muitos dos atos que hoje devem ser levados a cartório poderiam ter essas exigência extinta, reduzindo os custos para se fazer negócios por aqui. Não faz muito sentido, por exemplo, que a compra de um imóvel necessite tramitar num cartório de notas e num registro de imóveis para ser concretizada, dobrando o pagamento de emolumentos e taxas. Isso sem falar na emissão de certidões, autenticações e reconhecimentos de firmas. Além da despesa financeira, temos o custo do tempo despendido para atestarmos a verdade. Não é à toa que criamos a figura do despachante.

Embora eu reconheça ser praticamente impossível no curto prazo que surja um governante capaz de levar a cabo medidas que reformulem de forma drástica o sistema cartorial brasileiro para reduzir significativamente esses custos de transação, deveríamos pelo menos exigir uma melhor regulação dessa atividade. O CNJ deveria capitanear os Tribunais de Justiça para definirem critérios uniformes de estrutura de atendimento em todo o país, como metragem mínima para os estabelecimentos, horário de funcionamento (existem cartórios que fecham para almoço até hoje!), informatização, número mínimo de funcionários, etc. Também é fundamental estender o sistema concorrencial para os cartórios: não é possível que registros de imóveis e de pessoas naturais sejam realizados de acordo com a região geográfica; se os cartórios tiverem que competir pelos clientes, o atendimento certamente melhorará.

E o que é fundamental: em pleno século XXI, os sistemas precisam estar interligados para a realização de consultas amplas em nível nacional, propiciando identificar, a baixo custo, a real situação pessoal e patrimonial das pessoas com quem se negocia, para não falar de devedores, sonegadores, corruptos e outros criminosos.

Como não acredito que governante ou Congresso algum terá a coragem de enfrentar o lobby dos cartórios, minhas esperanças estão depositadas na tecnologia. Espero que num futuro breve o desenvolvimento tecnológico extermine esse legado colonial assim como os aplicativos de transporte estão fazendo com os táxis. De certificações digitais ao blockchain, as tecnologias disruptivas poderão romper essas estruturas arcaicas que, sob a justificativa de proteger a fé pública dos documentos, acabam transferindo bilhões de reais da população em geral para o Estado e os donos dessas verdadeiras minas de ouro.

PS: Meus agradecimentos ao prof. Brunello Stancioli (Faculdade de Direito da UFMG) pela lembrança da deliciosa história do Fernando Sabino.

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